TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
(RESOLUÇÃO CONFEF Nº 76/2004)
O profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de seu registro junto ao CREF de destino.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO:
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TRANSFERÊNCIA DO CREF9/PR PARA OUTRO ESTADO:
Deverá contatar o CREF de destino para início do processo de transferência.
Sugerimos que entre em contato com o CREF9/PR para verificar eventuais pendências que possam impedir a transferência de registro.
OBSERVAÇÕES: