O profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de seu registro junto ao CREF de destino.
Para que a transferência seja aprovada, o CREF de origem será consultado sobre eventuais pendências, que deverão ser sanadas para efetivação da transferência.
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