A Cédula de Identidade Profissional (CIP) é um documento expedido pelos Conselhos Regionais de Educação Física que habilita o profissional ao exercício da profissão. Para o exercício profissional das atividades do profissional de Educação Física é necessário o porte da Cédula de Identidade Profissional – CIP, conforme Res. CONFEF. 233/12 e art.3º item XX da Res. CONFEF nº 508/2023.
Caso sua Cédula de Identidade Profissional esteja vencida ou próxima do vencimento, solicite sua renovação.
ATENÇÃO
* ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE RENOVAÇÃO, ENTRE EM CONTATO COM CREF9/PR E CONFIRA SE SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DOCUMENTOS ESTÃO EM DIA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO:
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OBSERVAÇÕES:
* A falta de quaisquer documentos solicitados, impossibilitará a renovação da Cédula de Identidade Profissional.
* Não é preciso devolver a Cédula vencida.
* Quando a renovação for realizada presencialmente, a foto poderá ser feita na sede e a Cédula é emitida na hora.
* Para retirada da Cédula de Identidade Profissional por terceiros, deverá apresentar procuração registrada em cartório.
* Não há cobrança de taxa.