Se a empresa não possui o alvará de funcionamento e já solicitou nos órgãos competentes, poderá se enquadrar na Resolução do CREF9/PR nº 085/2014 que regulamenta o REGISTRO PROVISÓRIO de Pessoa Jurídica.
O Registro Provisório será concedido apenas às empresas que apresentarem documentação que comprove a intenção de registrar-se junto ao CREF/PR, e que estejam em processo de abertura de empresa junto aos órgãos competentes, além da obrigatoriedade da apresentação dos seguintes documentos:
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