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Novo Registro

Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.

Desta forma, todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF9/PR e orientá-la para que se registre, se for o caso.

ATENÇÃO:
ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE RENOVAÇÃO, ENTRE EM CONTATO COM CREF9/PR ATRAVÉS DOS TELEFONES:
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA: (41) 3363-8388
DEMAIS LOCALIDADES: 0800 643 2667 , E CONFIRA SE TODOS OS SEUS DOCUMENTOS ESTÃO EM DIA.
Documentos Necessários:
  • Requerimento de registro de Pessoa Jurídica próprio do CREF9/PR, em impresso, devidamente preenchido e assinado, Faça o download no botão abaixo;
  • Termo de Responsabilidade - RT - Responsável Técnico (a) (Profissionais com Licenciatura área de atuação Plena/ Profissional com Licenciatura e Bacharel área de atuação Plena ou Profissional Bacharel – mesmo deverá estar em dia com suas obrigações), em impresso próprio do CREF9/PR, devidamente preenchido e assinado; lembrando que, em todo o momento do funcionamento da empresa, deve estar presente um profissional de educação física;
  • Preenchimento do Quadro Técnico - QT (preencher as duas vias) - Relação nominal dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico com respectivo número de registro no CONFEF/CREF em impresso próprio;
  • Cópia autenticada do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou consolidado, ou Requerimento do Empresário ou Estatuto, devidamente registrado em órgão competente;
  • Cópia autenticada do Alvará de Licença (caso não conste no alvará a validade do ano corrente, deverá enviar juntamente a Certidão Negativa de Débitos válida perante a prefeitura);
  • Cópia simples atualizada do comprovante de inscrição do CNPJ;
  • Comprovante de pagamento da Inscrição do CONFEF no valor de R$100,00, acompanhado do respectivo boleto bancário este deve ser impresso através do site: www.confef.org.br ou clique aqui para gerar o boleto.

Após o recebimento da documentação completa acima, será enviado, no e-mail cadastrado o boleto bancário com prazo de até 5 dias para pagamento referente à anuidade da Pessoa Jurídica perante o CREF9/PR.

Conforme Resolução CONFEF nº 353/2019 e Resolução do CREF9/PR nº 113/2019

Valor da anuidade PJ 2020: R$ 1.490,40 de acordo com a Lei n° 12.197/2.010OBS: Os Valores informados são em reais (R$)

Janeiro

R$745,20
50% desc
Fevereiro

R$968,76
35% desc
Março

R$1.117,80
25% desc
Abril

R$1.192,32
20% desc
Maio

R$1.490,40
4X
Junho

R$1.490,40
3X
Julho

R$1.490,40
2X
Agosto

R$1.490,40
À VISTA
Setembro

R$1.490,40
À VISTA
Outubro

R$1.490,40
À VISTA
Novembro

R$1.490,40
À VISTA
Dezembro

R$1.490,40
À VISTA

Importante:

  • A falta de qualquer documento impede o recebimento da inscrição no CREF9/PR e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica conforme Resolução do CONFEF nº21/2000 e nº 257/2013.
  • Entregar na sede do CREF9/PR ou enviar a documentação via Correio por A.R. para o seguinte endereço: CREF9/PR – Rua Dr Faivre, 880 – Centro – CEP 80.060-140 – Curitiba – PR
ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES!
SEU CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA MUDOU!

Não enviamos mais o selo adesivo referente ao pagamento da anuidade que era colado no antigo Credenciamento.

Agora você renova o documento da seguinte forma: a entidade deverá devolver o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica para ser possível a renovação do documento com o RT atualizado conforme Art. 5º da Resolução do CREF9/PR nº031/2008 ou em caso em caso de alteração do Responsável Técnico.

“O presente Certificado deverá ser, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público” tendo a validade de até 01 (um) ano conforme Art. 4º da Resolução do CONFEF nº 257/2013 ou renovado sempre que ocorrer a alteração do Responsável Técnico conforme Art. 5º da Resolução do CONFEF nº 257/2013”.

Declaração de afastamento de Responsabilidade Técnica

Profissional, a Declaração de afastamento de Responsabilidade Técnica deverá ser enviada por correio ou entregue na sede do CREF9/PR. clique aqui para baixar o documento.

O proprietário/administrador será informado por correio, sobre o recebimento desta declaração e deverá apresentar novo RT no prazo máximo de 15 dias conforme Resoluções do CREF9/PR Nº31/2008 e do CONFEF Nº55/2003.

Declaração de Afastamento
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