Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.
Desta forma, todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF9/PR e orientá-la para que se registre, se for o caso.
Após o recebimento da documentação completa acima, será enviado, no e-mail cadastrado o boleto bancário com prazo de até 5 dias para pagamento referente à anuidade da Pessoa Jurídica perante o CREF9/PR.
Conforme Resolução CONFEF nº 353/2019 e Resolução do CREF9/PR nº 113/2019
Valor da anuidade PJ 2020: R$ 1.490,40 de acordo com a Lei n° 12.197/2.010OBS: Os Valores informados são em reais (R$)
Importante:
Não enviamos mais o selo adesivo referente ao pagamento da anuidade que era colado no antigo Credenciamento.
Agora você renova o documento da seguinte forma: a entidade deverá devolver o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica para ser possível a renovação do documento com o RT atualizado conforme Art. 5º da Resolução do CREF9/PR nº031/2008 ou em caso em caso de alteração do Responsável Técnico.
“O presente Certificado deverá ser, obrigatoriamente, afixado em local visível ao público” tendo a validade de até 01 (um) ano conforme Art. 4º da Resolução do CONFEF nº 257/2013 ou renovado sempre que ocorrer a alteração do Responsável Técnico conforme Art. 5º da Resolução do CONFEF nº 257/2013”.
Profissional, a Declaração de afastamento de Responsabilidade Técnica deverá ser enviada por correio ou entregue na sede do CREF9/PR. clique aqui para baixar o documento.
O proprietário/administrador será informado por correio, sobre o recebimento desta declaração e deverá apresentar novo RT no prazo máximo de 15 dias conforme Resoluções do CREF9/PR Nº31/2008 e do CONFEF Nº55/2003.
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