Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das pessoas jurídicas direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar nos órgãos competentes para a fiscalização.
Desta forma, todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma empresa deve verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF9/PR e orientá-la para que se registre, se for o caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
https://www.listasconfef.org.br/spw/PagamentoAvulso/FichaPrintGuiaNovoRegistro.htm
Após o recebimento da documentação completa acima, será enviado, no e-mail cadastrado, o boleto bancário com prazo de até 5 dias para pagamento referente à anuidade da Pessoa Jurídica perante o CREF9/PR.
http://www.crefpr.org.br/anuidade-pessoa-juridica
IMPORTANTE:
A falta de qualquer documento impede o recebimento da inscrição no CREF9/PR e a emissão do do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica conforme Resolução do CONFEF nº 256/2013 e nº 257/2013.
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