NOVO REGISTRO - (RESOLUÇÃO CONFEF Nº269/2014)
Conforme a Lei Nº 9696 de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.
Clique aqui para gerar o boleto de pagamento diretamente no site do CONFEF. (ATENÇÃO: Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento)
No caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 24 meses, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.
Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro profissional e o CREF9/PR encaminhará um boleto via e-mail, com prazo de validade de 5 dias para pagamento, referente à anuidade do ano em curso da abertura do registro profissional.
De acordo com a Lei n° 12.197/2.010 e conforme Resolução CONFEF nº 378 e 379/2019, Resolução do CREF9/PR nº 115/2019:
Valor integral da anuidade PF 2020: R$ 603,07
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