NOVO REGISTRO - (RESOLUÇÃO CONFEF Nº 434/2021)
Conforme a Lei Nº 9696 de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Requerimento de Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; (Faça download do arquivo no final da página)
• Cópia autenticada do Diploma de Graduação – frente e verso;
• Cópia autenticada do Histórico de Graduação, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, indicando a carga horária total do curso;
• Cópia autenticada do documento da Instituição de Ensino Superior (Certificado ou Declaração de Conclusão), indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, data de colação de grau já realizada, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, conforme as Resoluções do CNE, qual seja:
• Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores: Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.
• Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002, n° 02/2015, nº 02/2019, ou CNE/CES nº 06/2018 - Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.
• Resolução CNE/CES nº 07/2004, nº 04/2009 ou CNE/CES nº 06/2018 - Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.
• 02 (duas) fotos 3x4 para documento oficial (recentes, coloridas, de frente e com fundo branco);
• Comprovante de endereço;
• Cópia autenticada do RG e CPF (não é aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação);
• Cópia de Certidão de casamento (somente para o caso de alteração de nome);
• Comprovante de pagamento da taxa de registro no valor de R$ 100,00 (cem reais) junto ao CONFEF. (Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento)
• Clique aqui para gerar o boleto de pagamento diretamente no site do CONFEF.
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ONLINE:
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CLIQUE AQUI PARA ENVIAR SUA DOCUMENTAÇÃO DE FORMA ONLINE.
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RECÉM FORMADOS: No caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 24 meses, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.
EFETIVAÇÃO DO REGISTRO E ANUIDADE:
Após análise e deferimento da documentação, será realizado o registro profissional e o CREF9/PR encaminhará o boleto via e-mail, referente à anuidade do ano em curso da abertura do registro profissional.
De acordo com a Lei n° 12.197/2.010, conforme Resolução CONFEF n° 440 e 441/2022 e Resolução do CREF9/PR n° 137/2022, o valor integral da anuidade de Pessoa Física 2023 será de R$ 603,07.
• Novos Registros: R$ 301,54 (50% do valor integral da anuidade)
• Novos Registros com colação de grau a partir de Agosto/2023, o valor da anuidade é proporcional ao mês de colação de grau.
OBSERVAÇÕES:
• A falta de quaisquer documentos solicitados, impossibilitará o andamento do registro profissional.
• No atendimento presencial, na sede do CREF9/PR, apresentando os documentos originais e cópia simples, não é obrigatória a autenticação em cartório.
• Documentos acadêmicos de emissão eletrônica, com assinatura digital e código de validação não precisam ser autenticados em cartório.
• Para recebimento da Cédula de Identidade Profissional - CIP, após a efetivação do registro, é necessário a coleta da biometria. Para verificar o local mais próximo para realizar o procedimento, favor entrar em contato com o CREF9/PR.
• A Cédula de Identidade Profissional - CIP será emitida após constar o pagamento da anuidade