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Novo Registro

NOVO REGISTRO - (RESOLUÇÃO CONFEF Nº269/2014)

Conforme a Lei Nº 9696 de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Requerimento de Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado;                                (Faça download do arquivo no final da página)
  • Cópia autenticada do Diploma de Graduação –  frente e verso;
  • Cópia autenticada do Histórico de Graduação;
  • Cópia autenticada do documento da Instituição de Ensino Superior (Certificado ou Declaração de Conclusão), indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, data de colação de grau já realizada, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, conforme as Resoluções do CNE, qual seja:
    • Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores:  Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.
    • Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002 ou n° 02/2015 - Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.
    • Resolução CNE/CES nº 07/2004 e nº 04/2009 - Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.
  • Duas Fotos 3x4 atuais, coloridas e em fundo branco para documento oficial;
  • Cópia autenticada do R.G e CPF (não é aceita a CNH – Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cópia de Certidão de casamento – (somente para o caso de alteração de nome);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante original de taxa de registro no valor de R$ 100,00 (cem reais) junto ao CONFEF.

Clique aqui para gerar o boleto de pagamento diretamente no site do CONFEF. (ATENÇÃO: Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento)           

RECÉM- FORMADOS:

No caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja data não seja superior a 24 meses, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída provisoriamente por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão informando a data de colação de grau realizada. Documentos informando a data de colação de grau prevista não serão aceitos.

 
EFETIVAÇÃO DO REGISTRO E ANUIDADE:

Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro profissional e o CREF9/PR encaminhará um boleto via e-mail, com prazo de validade de 5 dias para pagamento, referente à anuidade do ano em curso da abertura do registro profissional.

De acordo com a Lei n° 12.197/2.010 e conforme Resolução CONFEF nº 378 e 379/2019, Resolução do CREF9/PR nº 115/2019:

Valor integral da anuidade PF 2020: R$ 603,07

Janeiro

R$301,54
50% desc
Fevereiro

R$392,00
35% desc
Março

R$452,30
25% desc
Abril

R$482,46
20% desc
Maio

R$603,07
4x
Junho

R$ 603,07
3X
Julho

603,07
2X
Agosto

603,07
À VISTA
Setembro

603,07
À VISTA
Outubro

603,07
À VISTA
Novembro

603,07
À VISTA
Dezembro

603,07
À VISTA
OBSERVAÇÕES!
  • Entregar a documentação em nossa sede, ou enviar pelos correios no seguinte endereço: Rua Dr. Faivre, 880 - Centro - CEP 80060-140 - Curitiba/PR
  • Caso envie a documentação por correio, é necessário fazer a coleta da assinatura e da impressão digital para a emissão da Cédula de Identidade Profissional com um de nossos Conselheiros. (Para verificar o local mais próximo para realizar o procedimento, favor entrar em contato com o CREF9/PR).
  • A cédula de identidade profissional poderá ser retirada na sede do CREF9/PR somente pelo próprio profissional ou enviada pelos correios via SEDEX À COBRAR, após a quitação total da anuidade.

 

 

Requerimento de Registro de Pessoa Física

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