De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. O profissional que possui inscrição na condição de autônomo estabelecido e que atenda sozinho no local poderá requerer o registro do estabelecimento junto ao CREF9/PR, observando a relação de documentos necessários disponível abaixo.
(Faça download do arquivo no final da página.)
A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO IMPEDE O RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO NO CREF9/PR E DO CERTIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DO CONFEF Nº256/2013 E Nº257/2013.
ENTREGAR NA SEDE DO CREF9/PR OU ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIOS PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO PARANÁ – 9ª REGIÃO – (CREF9/PR)
Rua Dr. Faivre, n° 880 – Centro – CEP 80.060-140 – Curitiba – PR