Vitória da Educação Física
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Está em vigor a Resolução nº 391/2020 do CONFEF, que define a atuação do profissional de Educação Física em contextos hospitalares.
O documento reconhece que o profissional de possui formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS.
A resolução reafirma que é prerrogativa do profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Acesse a resolução:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-391-de-26-de-agosto-de-2020-274726255