Profissionais não poderão se enquadrar como microempreendedor individual e precisam alterar seu registro junto ao Conselho.
O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Paraná (CREF9/PR) chama atenção para as mudanças nas regras do Micro Empreendedor Individual (MEI), que passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2018 e afetam a vida dos profissionais registrados nessa modalidade. A Receita Federal alterou, no início de dezembro, através da Resolução CGSN nº137/2017 a Lei Complementar 128/2008 e seus complementos, na qual exclui três profissões da lista de atividades que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI): uma dessas é o Personal Trainer (as outras duas atividades excluídas são Arquivista de Documento e Contador Técnico Contábil).
Com a mudança, os profissionais que atuam registrados na modalidade MEI - Personal Trainer, necessitam alterar o regime jurídico de MEI para empresa LTDA, ME ou Autônomo.
O CREF9/PR orienta os profissionais a procurarem seus contadores para fazer a alteração de acordo com o que determina a nova legislação. O CREF9/PR está à disposição para fazer as alterações nos registros de MEI e, assim, agilizar o processo de atualização cadastral.
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