A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos que assim o solicitarem junto ao CREF9/PR.
O Profissional de Educação Física poderá requerer o benefício quando:
Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, o Profissional deverá solicitar a reativação do registro e efetuar o pagamento da anuidade. A baixa também poderá ser interrompida pelo Plenário CREF9/PR, caso haja a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão. Durante o período de baixa, o Profissional fica impedido de atuar na área, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão. A falsidade daquilo que for declarado está sujeita às sanções cabíveis.
OBSERVAÇÕES:
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